POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM ORGÃOS PUBLCOS

      • OBJETIVO

      Esta política visa a estabelecer regras  e diretrizes que devem guiar a conduta ética dos colaboradores e terceiros no relacionamento com o poder e agentes públicos, em conformidade com as Leis Anticorrupção.

      2. ABRANGÊNCIA

      Aplica-se a todos os processos que tenham relacionamento direto com órgãos públicos.

      3. CONCEITOS

      Agente Público: considera-se agente público, nacional ou estrangeiro, toda e qualquer pessoa integrante da estrutura de qualquer um dos três poderes, que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça funções públicas, ocupe cargo ou trabalhe em  cargo, emprego ou função pública, diretamente no Poder Público ou mesmo em entidade paraestatal ou em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público ou Estado estrangeiro.

      Corrupção: é o ato de considerar prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, ou ainda solicitar, receber ou aceitar, vantagem indevida a Agente Público, Agente Privado, ou terceiro por eles indicado, para influenciá-los a fazer algo que é desonesto ou ilegal, causando uma ruptura com a ordem legal em benefício de alguém, para obter, manter ou proporcionar negócios ou benefícios relevantes, ou comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar essas práticas. São formas de corrupção:

      • Corrupção Ativa: é o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida à Agente Público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;
      • Corrupção Passiva: é o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

      Fraude: ato ilícito ou de má-fé que visa à obtenção de vantagens indevidas ou majoradas, para si ou para terceiros. 

      Improbidade Administrativa: é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública, cometido por Agente Público durante o exercício de função pública ou decorrente desta, nos termos descritos nas Leis Anticorrupção.


      Procedimento Licitatório: é um processo administrativo público que tem como objetivo selecionar a melhor proposta para a contratação de obras, serviços, produtos, locação ou alienação.

      Vantagem Indevida: é a vantagem patrimonial ou não patrimonial, tangível ou intangível, que não é devida e, quando oferecida, geralmente o é para influenciar ou recompensar a realização ou retardamento de ato oficial ou decisão de um Agente Público ou Privado.

      4. PRINCÍPIOS ADOTADOS

      4.1. Regras Gerais para o Relacionamento com o Poder Público

      Os relacionamentos com Agentes Públicos deverão ser realizados por colaboradores e ou terceiros contratados pela Porto Assunção, capacitados e treinados nos termos desta Política e do Código de Conduta, devendo ocorrer em ambientes profissionais e em horários comerciais, de forma a manter um relacionamento ético, legítimo e transparente, respeitando as leis, normas e regulamentos vigentes.


      As Atividades de Relações Governamentais deverão ser exercidas de forma isenta e independente, sem apego a ideologias políticas ou partidárias, visando exclusivamente a defesa dos legítimos interesses da Porto Assunção.


      É expressamente vedado pela Porto Assunção todo relacionamento com Agente Público que:

      • Tenha como intenção interferir ou dificultar a fiscalização ou investigação por parte de quaisquer órgãos públicos, fiscalizatórios ou regulatórios;
      • Tenha como intenção o oferecimento, a promessa, a entrega ou a aceitação, diretamente ou por meio de Terceiros, de benefícios econômicos ou de Vantagens Indevidas de qualquer gênero a Agentes Públicos, como forma de facilitar negócios, praticar, omitir ou retardar atos de ofício, ou obter benefícios para o Porto Assunção, tais como a obtenção e/ou renovação de contratos, de autorizações, medições, licenças, alvarás, permissões, certidões etc.;

      Eventuais abordagens por Agentes Públicos que violem a presente política e do código de conduta da Porto Assunção, deverão ser expressamente recusadas e informadas imediatamente ao compliance office.

      4.2. Contratação com o Poder Público em Procedimentos Licitatórios


      Ao participar de Procedimentos Licitatórios, os colaboradores deverão cumprir as Leis Anticorrupção, as diretrizes do código de conduta da Porto  Assunção e de suas políticas, naquilo que for aplicável.

      A atuação de qualquer colaborador ou terceiro que represente a Porto Assunção em procedimentos licitatórios deverá ser pautada por uma postura honesta e ética, em conformidade com os princípios que regem a administração pública, sendo vedada qualquer participação em esquemas fraudulentos de pagamento, combinação de valores ou condições negociais, visando à obtenção de vantagem indevida ou favorecimento em benefício da Porto Assunção ou de qualquer colaborador que a represente.


      O caráter competitivo dos Procedimentos Licitatórios deve ser estritamente respeitado, observando, dentre outras, as diretrizes e regras gerais para a garantia da defesa da concorrência, previstas na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).


      Os valores/preços oferecidos nos procedimentos licitatórios devem ser compatíveis com os valores praticados no mercado para a mesma finalidade, sem discrepâncias, permitindo a competição e respeitando os valores mínimos e máximos previstos no Procedimento Licitatório.


      As diretrizes supracitadas também deverão ser utilizadas para relacionamento e as operações com o setor privado.


      4.3. Contratação de agentes públicos, ex-agentes públicos e pessoas
      politicamente expostas


      A contratação de agentes públicos, ex-agentes públicos ou outras pessoas politicamente expostas deve observar os mesmos critérios de seleção e contratação adotados pela Porto Assunção no procedimento interno de Recursos Humanos para candidatos em geral, sem qualquer tipo de privilégio ou benefício, respeitando as determinações da Lei nº 12.813/2013 (“Lei de Conflito de Interesses”).

      Antes da contratação o departamento de recursos humanos juntamente com o compliance office deverão realizar uma avaliação de conflito de interessa, só após esta avaliação a contratação deverá ser autorizada.


      A contratação das pessoas supracitadas, bem como dos seus representantes, familiares ou com quem mais possuam laços estreitos, devem ser precedidas da assinatura de Declaração de Pessoa Politicamente Exposta, a ser providenciada pela área de Recursos Humanos após as análises e discussões com o compliance office

      Não obstante as análises realizadas, a contratação de Agentes Públicos ou ex-Agentes Públicos deve observar o período de quarentena previstos em leis ou regulamentos, se aplicáveis.


      4.4 Penalidades

      A não observância dos procedimentos desta Política, por parte dos colaboradores, será examinada pela diretoria, a depender da situação em questão, com a consequente submissão de um parecer com recomendações, conforme o caso, a diretoria ou compliance, que poderá sujeitar o infrator a sanções disciplinares adequadas, de acordo com as regras internas podendo adotar medidas administrativas, civis e penais cabíveis, conforme o caso.


      Com relação a terceiros, o descumprimento desta Política ou à legislação aplicável poderá ensejar a imediata rescisão contratual, com aplicação das penalidades decorrentes da rescisão, sem prejuízo de ação indenizatória e outras providências legais cabíveis.

      A Porto Assunção não tolera qualquer retaliação contra qualquer pessoa, interna ou externa, que comunique de boa-fé uma violação ou suspeita de violação a esta Política ou ao seu Código de Conduta, sendo garantida a confidencialidade acerca da identidade de qualquer pessoa que comunicar eventual violação. A prática de retaliação é sujeita a medidas disciplinares que podem resultar, inclusive, no desligamento do colaborador ou encerramento de um contrato, conforme o caso.

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