POLÍTICA ANTI DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO

1. OBJETIVO

Estabelecer as diretrizes para prevenir e combater a discriminação e o assédio nas dependências da Porto Assunção ou em qualquer lugar que os serviços estejam sendo prestados.

A Porto Assunção não tolera qualquer forma de discriminação ou assédio. Por isso, adotou/implementou Política Anti assédio e Anti discriminação, para prevenir e combater a discriminação, o assédio moral e o assédio sexual nas relações de trabalho. As disposições desta Política complementam as diretrizes estabelecidas pelo Código de Conduta pelas demais políticas estabelecidas.

2. ABRANGÊNCIA

As diretrizes dessa Política se aplicam a todas e todos os colaboradores da Porto Assunção, em qualquer nível hierárquico, sejam diretores, no exercício das suas funções, lideranças e colaboradores. Se aplicam também a terceiros como parceiros, fornecedores e prestadores de serviços.

3. CONCEITOS

Assédio: conduta abusiva que causa constrangimento psicológico ou físico a uma pessoa. Pode ser caracterizado por:

  • Perseguição
  • Propostas
  • Declarações
  • Insistências
  • Gestos
  • Palavras (orais ou escritas)
  • Ameaças ou agressões físicas
  • Comunicação aos “berros” 

No ambiente de trabalho, o assédio pode ocorrer quando um empregado é exposto a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada. O assédio moral é uma forma de assédio que se caracteriza por conduta abusiva, frequente e intencional, que pode ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa.

O assédio sexual no trabalho é uma prática criminosa que consiste em constrangimento sexual no ambiente de trabalho

Discriminação: é uma prática que consiste em tratar pessoas ou grupos de forma injusta ou preconceituosa, com base em características como raça, gênero, idade, orientação sexual, religião, nacionalidade, status social ou deficiência. 

4. PRINCIPIOS ADOTADOS


A Porto Assunção proíbe que seus colaboradores pratiquem atos de assédio e discriminatórios.  Quaisquer condutas que se enquadrem nestas definições, de forma a causar desconforto, e até mesmo dano a outro(s) colaborador(es), não serão toleradas pela organização.

A Porto Assunção buscará resolver estas situações conforme a demanda de cada caso com o objetivo de sempre proteger a vítima e garantir sua segurança em seu local de trabalho

Destaca-se que ações afirmativas para melhor inclusão de colaboradores que impliquem em tratamento diverso do usual para atender às suas necessidades não serão proibidas, e sim incentivadas pela organização como forma de criar um ambiente mais acolhedor e sem exclusão. Para evitar mal-entendidos.

A discriminação e o assédio podem se apresentar de várias maneiras, todas elas são inaceitáveis, como descrito nos exemplos a seguir:

  • Piadas, insultos, ameaças e outros comportamentos indesejáveis que façam referência a raça, cor, sexo, idade, religião, nacionalidade, descendência, cidadania, deficiência física, status social ou econômico, escolaridade.
  • Usar a diversidade para criar apelidos pejorativos aos colaboradores, devido às características físicas, escolhas religiosas etc.
  • Fazer críticas pejorativas à forma como o colaborador se veste, desrespeitando o estilo de cada um. Uma pessoa pode gostar de um acessório, mesmo que este não atenda às últimas tendências da moda.
  • Fazer comentários sobre a aparência da pessoa referindo-se, por exemplo, ao peso, à cor dos cabelos, à altura etc.
  • Promover humilhação do colaborador diante de um cliente, apenas para justificar uma falha em algum procedimento ou atraso na entrega de serviços.
  • Afirmar em voz alta que o trabalho realizado pelo colaborador não tem valor algum e que tudo não passa de “lixo” e perda de tempo.
  • Boicotar o colaborador sobre informações relevantes ou mesmo não oferecer materiais necessários para o desempenho das atividades laborais, de forma proposital.
  • Fazer contato físico inapropriado incluindo, por exemplo, uma massagem no pescoço que, embora seja inocente, não seja desejada pela outra parte.
  • Mostrar objetos, fotos e figuras com conotação sensual ou sexual.
  • Enviar mensagens eletrônicas com conteúdo ofensivo ou sexual, sejam fotos, imagens ou textos.
  • Fazer convites para relacionamento sexual.
  • Comportamentos ou insinuações de caráter sexual, pedidos de favores sexuais, atitudes verbais ou físicas de natureza sexual.
  • Conduta verbal ou física que perturbe o desempenho de outro colaborador, ou que crie medo ou hostilidade no ambiente de trabalho.
    • Ações tomadas

A Porto Assunção disponibiliza um canal de denúncias confidencial e sigiloso, destinado aos públicos internos e externos que tenham conhecimento de qualquer situação que contrarie os princípios estabelecidos nesta e nas outras políticas.

A apuração das denúncias será conduzida de forma imparcial e independente, por meio do Compliance office, responsável pelo controle da aplicação de medidas corretivas apropriadas nos casos comprovados de violação.

Além disso, a Porto Assunção possui mecanismo de proteção ao denunciante, objetivando impedir qualquer retaliação ou vazamento sobre sua identidade, além de utilizar os casos solucionados como fonte de aprendizado contínuo, identificando melhorias. O contato para denúncia pode ser realizado através do link disponibilizado no site da Porto Assunção

Violações à esta Política podem ensejar a adoção de medidas disciplinares ou outras medidas permitidas por lei. O processo de avaliação quanto à apuração dos fatos, incluindo a investigação deve ser justo, imparcial e transparente. Com base nas conclusões obtidas, a Porto Assunção irá adotar as medidas necessárias, bem como irá cooperar com as autoridades e poderá, quando apropriado, adotar medidas legais contra os empregados ou parceiros que tiverem adotado comportamento inapropriado em relação ao que consta descrito nesta Política.

×