POLÍTICA DE BRINDES

    • OBJETIVO

    Estabelecer diretrizes, orientar e auxiliar os colaboradores da Porto Assunção em relação ao recebimento e oferecimento de brindes, presentes, hospitalidade e entretenimento a fim de garantir o cumprimento da legislação aplicável e evitar a ocorrência de fraudes, corrupção (pública e privada), suborno e outros atos ilícitos.

    2. ABRANGÊNCIA
    Aplica-se à todas as atividades do Porto Assunção


    3. CONCEITOS

    Administração Pública: todo e qualquer órgão, agente, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista, autarquia ou representação oficial, direta ou indireta, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em âmbito federal, estadual, municipal.

    Membros da Administração Pública: é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente e/ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão da Administração Pública.

    4. PRINCIPIOS ADOTADOS

    ANTES DE OFERECER OU ACEITAR qualquer BRINDE, PRESENTE, ENTRETENIMENTO e/ou HOSPITALIDADE, reflita sobre os seguintes questionamentos:

    • Estão sendo oferecidos a título de suborno, recompensa ou comissão para obtenção de vantagem própria, de terceiros?
    • Há intenção de influenciar alguma decisão (comercial, do negócio, de algum órgão ou membro da Administração Pública)?
    • É compatível com o cargo que ocupo?
    • Relataria o oferecimento ou recebimento aos meus colegas de trabalho, gestor, familiares e pessoas com quem tenho afinidade?
    • A oferta ou o recebimento tem sido frequente (recorrente)?
    • Afetará o meu julgamento em relação ao terceiro? (p. Ex., influência na aplicação de qualquer penalidade prevista em contrato, aplicação de reajustes de preço, infração de quaisquer das cláusulas e condições).

    A RESPOSTA AFIRMATIVA PARA QUALQUER DAS PERGUNTAS ACIMA SINALIZA UMA POSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DAS LEIS E DESTA POLÍTICA. CONHEÇA AS REGRAS ABAIXO DESCRITAS E, NO CASO DAS DÚVIDAS PERSISTIREM, PROCURE O COMPLIANCE OFFICE POR MEIO DO CANLA DE DENUNCIA.

    4.1 Regras Gerais

    Nenhuma negociação, a qualquer título, deverá ser influenciada pelo recebimento, oferta ou promessa de brinde, presente, entretenimento, hospitalidade e/ou vantagem indevida, para si ou para terceiros. Da mesma forma nenhuma oferta ou promessa poderá criar a impressão ou aparência, ou gerar obrigação implícita de que o terceiro tem direito a tratamento preferencial como, por exemplo, celebrar um contrato, receber ou ter uma informação privilegiada/diferenciada, obter melhores preços ou melhores condições de venda.

    É PROIBIDO receber brinde, presente, convites para qualquer modalidade de entretenimento, refeições e qualquer modalidade de hospitalidade, se:

    • O motivo ou a intenção do oferecimento for influenciar uma decisão;
    • Houver expectativa de retribuição de alguma forma;
    • Houver desconforto/constrangimento ou impacto na imagem e/ou reputação da Porto Assunção ao se divulgar ou justificar o recebimento;
    • Estiver condicionado à viabilização de algum negócio, em curso ou em potencial;
    • For entregue em dinheiro, cheque, PIX ou similares;

    Antes de se oferecer qualquer tipo de brinde, presente, entretenimento, deve-se verificar as regras locais, eventual legislação que regulamenta o tema e, ainda, se as políticas e regras internas da instituição do terceiro beneficiado estão sendo atendidas.

    4.2 Limites

    Para esta Política, os conceitos, limites, exceções e proibições específicas para oferta e recebimento de brinde, presente, entretenimento e hospitalidade são os apresentados abaixo:

    Brindes: Objeto de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) distribuídos ou recebidos a título de cortesia.

    Presentes: Objetos ou serviços, de uso ou consumo pessoal, que possuem valor superior a R$ 400,00 (quatrocentos reais)  e que não se enquadram na definição de Brindes;

    É proibido a oferta e recebimento de presentes.

    Para diretores é permitido o recebimento e oferta de qualquer presente. O recebimento  de presentes acima de R$ 500,00 (quinhentos reais), deverá ser comunicado ao compliance office contendo:

    • a descrição do item;
    • a estimativa do valor,
    • o ofertante; e;
    • a que título foi entregue.

    Entreterimento: Quaisquer festas, gincanas, confraternizações em datas comemorativas da empresa ou universais, shows artísticos, eventos sociais, esportivos ou de negócios, como feiras, exposições e conferências. Diante da oferta ou da aceitação de qualquer modalidade de entretenimento, o colaborador deverá sempre ter como premissa a conexão entre o evento e os negócios da empresa, do cliente ou do fornecedor, seja para promover, demonstrar, apresentar ou conhecer produtos, serviços, tecnologias, seja para viabilizar a execução de atuais ou potenciais contratos, ou confraternização comemorativas.  Não há limite estabelecido.

    Hospitalidade: Compreende deslocamentos (aéreos, marítimos e/ou terrestres, etc.), hospedagens, alimentação e receptivos, relacionados as atividades de negócios A hospitalidade de caráter turístico ou de lazer é considerada como presente e, portanto é proibida.

    A Porto Assunção espera que os seus colaboradores e demais pessoas que atuem em seu nome evitem toda e qualquer situação de risco, por menor que seja, de corrupção, fraude, suborno, conflito de interesses e outras ações ilegais. Colaboradores e terceiros têm o dever de evitar todas as situações que possam criar a impressão de estarem sendo indevidamente influenciados ou beneficiados.

    4.3 Ações tomadas

    Caso identifique uma conduta ilegal, denuncie qualquer ação contrária a esta Política e à legislação vigente que envolva funcionários da Porto Assunção, terceiros, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócios utilizando o Canal de Denúncia, ainda que se trate de mero indício.

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